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Aposentadoria Especial: Quem tem direito e como solicitar?

  • Foto do escritor: Claudia Miranda Santos
    Claudia Miranda Santos
  • 9 de mar.
  • 1 min de leitura

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam em condições insalubres, perigosas ou penosas, que possam prejudicar sua saúde ou integridade física ao longo do tempo. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário comprovar o tempo de trabalho exposto a agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos ou radiações.

 



O tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial varia de acordo com o grau de insalubridade. Para atividades de alta insalubridade, como mineração subterrânea, o tempo de contribuição necessário é de 15 anos. Para atividades de média insalubridade, como trabalho com agentes químicos, é de 20 anos. Para atividades de baixa insalubridade, como trabalho em ambientes ruidosos, o tempo exigido é de 25 anos.

 

A comprovação do tempo de trabalho em condições insalubres pode ser feita através de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que detalha as atividades desenvolvidas e os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. Além disso, laudos técnicos e outros documentos podem ser utilizados para comprovar a exposição aos agentes nocivos.

 

O valor do benefício da aposentadoria especial é calculado com base na média dos salários de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário, o que pode resultar em um valor mais vantajoso para o segurado. É importante que os trabalhadores que atuam em condições insalubres conheçam seus direitos e busquem orientação para garantir a concessão da aposentadoria especial.

 
 
 

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