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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regras e Benefícios

  • Foto do escritor: Claudia Miranda Santos
    Claudia Miranda Santos
  • 7 de mar.
  • 1 min de leitura

A aposentadoria por tempo de contribuição, antes da Reforma da Previdência, permitia que homens se aposentassem após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente da idade. Com a reforma, essa modalidade deixou de existir para novos segurados, mas regras de transição foram criadas para aqueles que já estavam no mercado de trabalho.

 

Uma das regras de transição mais conhecidas é a regra dos pontos. Nessa regra, a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um determinado valor, que aumenta progressivamente até 2033. Para homens, essa soma deve começar em 96 pontos e chegar a 105 pontos; para mulheres, começa em 86 pontos e vai até 100 pontos.

 



Outra regra de transição é a da idade mínima progressiva. Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria começa em 61 anos para homens e 56 anos para mulheres, com aumento gradual até chegar a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

 

Há também o pedágio de 50%, destinado aos segurados que, na data da reforma, estavam a dois anos de cumprir o tempo de contribuição exigido. Esses segurados devem cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava, além do tempo restante de contribuição. Por exemplo, se faltavam dois anos para se aposentar, o segurado deve contribuir por mais um ano além dos dois anos restantes.

 

Além do pedágio de 50%, existe o pedágio de 100%, que exige que o segurado cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. Nessa modalidade, a idade mínima é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

 
 
 

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